Tributário | Tributação de Interesse para Investidor Profissional e Qualificado nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Existem basicamente 2 regimes de tributação para estrangeiros que investem em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e algumas exceções que devem ser levadas em consideração.

Há regras especiais que podem ser muito interessante para economizar tributos, mas toda a estrutura legal precisa ser levada em consideração. Vejam alguns aspectos relevantes:

1. Regime geral para investidores estrangeiros: incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 20% sobre os rendimentos distribuídos pelo FII e sobre os ganhos de capital – o valor da venda reduzida pelo custo de aquisição das cotas –, para pessoas físicas e jurídicas. Essa também é a regra geral para investidores brasileiros.

Os rendimentos serão isentos de IRRF para investidores estrangeiros pessoas físicas, mesmo em paraíso fiscal, desde que atendidos os seguintes critérios: (i) o investidor não pode possuir mais de 10% das cotas do FII ou mais de 10% da receita distribuída; (ii) há mais de 50 investidores no FII; (iii) o FII é negociado exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Por outro lado, o rendimento recebido por pessoas jurídicas está sujeito ao imposto de renda retido na fonte de 20%. 

2. Regime especial para investidores estrangeiros: o IRRF vai incidir à alíquota de 15% se forem preenchidas as seguintes condições: (i) não residirem em país ou jurisdição com tributação favorecida (por exemplo, Irlanda, Ilhas Cayman, Panamá) – pessoas físicas e jurídicas; e (ii) aplicarem seus recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº 4.373/14, tal como Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (conhecidos como “BDR”).

Os ganhos de capital serão isentos para os investidores estrangeiros que se encaixem no regime especial acima quando as cotas dos FIIs forem negociadas na bolsa de valores.

É essencial entender as características do FII e avaliar se é interessante ou não do ponto de vista tributário, considerando as necessidades de cada investidor.

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