Resolução de Conflitos | Em 2 Decisões Recentes, Juízes de SP Não Permitem Revisão de Contratos Bancários Por Juros Acima de 12% e Efeitos da Pandemia

Em importantes decisões judiciais envolvendo contratos financeiros questionados em ações revisionais e o impacto da pandemia, os juízos da 5ª Vara Cível de Osasco/SP e da 6ª Vara Cível de São Paulo/SP reiteraram a aplicação da Súmula nº 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. 

Na visão dos magistrados, para se caracterizar abusividade é necessário avaliar critérios objetivos, tais como a prática do mercado, valores pactuados e a regulamentação da cobrança pelo Banco Central, nenhum deles constatados nos casos levados à juízo.

Quanto à pandemia servir como fundamento à revisão dos contratos, as decisões identificam que referido contexto não gera, por si só, de forma universal e genérica, o direito à moratória, elisão ou interrupção de pagamentos dos compromissos e obrigações assumidos. 

A juíza da 5ª Vara Cível de Osasco/SP destacou que, mesmo que houvesse extrema vantagem para uma das partes – o que não foi verificado, dado que tanto a empresa quanto a instituição financeira foram vítimas da pandemia – o Código Civil (artigo 478) apenas autoriza a intervenção estatal para fins de resolver o contrato e não a fim de suspender a exigibilidade das parcelas, tal como requerido pela empresa autora.

Assim, as decisões sinalizam pela pela preservação da segurança jurídica dos contratos e das obrigações neles fixadas.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios