Mercado de Capitais | Administradora e Gestora de Fundo de Investimento Imobiliário Firmam Acordo Com CVM em Processo Sobre Pirâmide Financeira

Em caso relevante para o mercado de fundos, administradora e gestora de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) comprometeram-se a pagar R$ 1,5 milhão à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar processo administrativo em função de indícios de operação com dinâmica de pirâmide financeira.

A investigação e processo tiveram origem em consulta de investidor à CVM sobre a distribuição de rendimentos pelo fundo a uma taxa constante (desde 2014), tal como um título de renda fixa.

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) destacou que a operação vinha atraindo um número crescente de investidores em razão da falsa impressão de segurança e da rentabilidade acima da média do mercado – o que, supostamente, não se deu por atos de gestão, mas devido à entrada de novos cotistas mediante pagamento da taxa de ingresso.

Outro indicativo de fraude apontado pela CVM é que a distribuição de rendimentos de forma constante e regular não é condizente com a natureza e o propósito do FII, que é o de desenvolvimento imobiliário (mercado de risco).

Esse modo de atuação do FII em análise, se comprovado, caracterizaria a denominada pirâmide financeira, enquadrada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que liderou a lista de indícios de crimes comunicados pela CVM ao Ministério Público Federal em 2020, segundo o Relatório de Atividade Sancionadora Anual (dos 325 indícios comunicados, 175 foram de formação de pirâmides financeiras).

No caso analisado, a administradora já havia implementado uma série de aprimoramentos na sua metodologia após o recebimento de ofício da SIN, bem como diante da determinação da CVM para a imediata suspensão de operações envolvendo cotas do FII na B3, mas se mostraram suficientes.

A maior parte do valor acordado deverá ser pago pela administradora, tendo em vista que a ela incumbe a gestão dos ativos imobiliários do fundo, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 472.

Casos como este reforçam a importância do compliance e accountability na administração e gestão de fundos, sob pena de responsabilização civil e penal dos envolvidos.

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