Resolução de Conflitos | Desconsideração da Personalidade Jurídica Não Atinge Sócio Minoritário Sem Poderes de Administração, Diz STJ

O Superior Tribunal  de Justiça (STJ) considerou recentemente, em Recurso Especial, não ser cabível estender a desconsideração da personalidade jurídica a sócio minoritário que (i) não tenha praticado atos de abuso de personalidade ou fraude, ou (ii) jamais tenha atuado como administrador.

O caso diz respeito a cumprimento de sentença que condenou empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. No curso da execução, foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob o fundamento de que a dissolução da ré teria ocorrido irregularmente.

Determinada a citação dos sócios, diante do falecimento de um deles, a herdeira interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual entendeu pela exclusão da responsabilidade do sócio falecido por se tratar de sócio minoritário, detentor de apenas 0,0004% do capital social, sem poderes de administração. A empresa autora, por sua vez, interpôs recurso ao STJ, mas a decisão do TJSP foi mantida.

Para o STJ, “a despeito de o artigo 50 do Código Civil não apresentar nenhuma restrição, não é coerente com a estudada teoria que os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais”.

Ou seja, não tendo o sócio funções de gerência e administração, nem havendo prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a autonomia patrimonial deve ser preservada.

No entanto, o julgado chama atenção para o entendimento de que, caso o sócio exerça funções administrativas à época dos atos praticados, haverá grandes chances de ser considerado beneficiário, ainda que indireto, do ilícito e ter seu patrimônio pessoal atingido.

Daí a importância de bem fundamentar demandas judiciais dessa espécie, em que a probabilidade de êxito se concentra em evidências quanto a efetiva obtenção de benefício de tais atos ou da participação nos atos de abuso de personalidade.

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