Fintechs | BACEN Emite Nova Regulação Sobre Instituições de Pagamento (IPs)

O Banco Central do Brasil (Bacen) trouxe alterações relevantes para a regulação das Instituições de Pagamento (IPs) por meio da Resolução nº 80. 

Destacamos as principais mudanças promovidas pela referida Resolução, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2021: 

1. Razão Social, Único Sócio e Administração de IPs: Além da obrigatoriedade de utilização da expressão “Instituição de Pagamento” na denominação social, é vedada a estruturação de IPs como Sociedades Limitadas Unipessoais, ou seja, constituídas com um único sócio. A administração também passará a ser exercida por, no mínimo, 3 (três) administradores, cujos mandatos terão prazo determinado de até 4 anos.

2. Política de Governança de IPs: A implementação de política de governança será indispensável para assegurar o cumprimento da regulamentação aplicável às IPs, devendo, dentre outros aspectos, (i) definir as atribuições e responsabilidades de órgãos da administração, e (ii) ser adequadamente documentada e revisada a cada 2 anos. 

3. Regras Aplicáveis à IPs: As regras sobre prevenção de riscos na contratação de operações e prestação de serviços, implantação/implementação de sistema de controles internos e compliance, e a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, que eram impostas exclusivamente às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, deverão ser integralmente observadas também pelas IPs. 

IPs autorizadas a funcionar antes da vigência da Resolução nº 80 terão até 31 de dezembro de 2022 para se adaptar à nova norma.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios