O planejamento tributário se tornou muito mais interessante a partir de agora em razão de uma recente decisão da Receita Federal. E pode beneficiar os investidores de empresas que têm imóveis e propriedades rurais em decorrência da redução de tributos.
Agora, empresas do setor imobiliário e holdings familiares podem reduzir a carga tributária de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) quando vendem imóveis que eram parte do ativo não-circulante (investimentos de longo prazo), se elas estão no regime do lucro presumido.
A integralização do capital frequentemente é paga com bens imóveis, que algumas vezes se tornam fonte de renda na forma de aluguéis para a empresa. Se essa propriedade é, em determinado momento, vendida, havia uma discussão se os lucros daí decorrentes seriam considerados receitas não-operacionais e, então, submetidos à apuração de ganho de capital.
Atualmente, se o objetivo social da empresa inclui atividades do setor imobiliário, de compra e venda e locação, entre outros fatos, a renda advinda da venda do imóvel pode ser considerada na receita bruta e não vai mais ser submetida à apuração de ganhos de capital em separado, conforme decidiu a Receita Federal.
Isso significa a redução de uma carga tributária combinada de 34% para cerca de 12%.
Nesse contexto, é essencial analisar detidamente cada operação para verificar previamente qual a melhor estratégia de um ponto de vista tributário e se todos os requisitos estão presentes.