Mercado de Capitais | Entenda 3 Dos Principais Fundos de Investimento Para Venture Capital, Empreendimentos Imobiliários e Crédito

Fundos de investimento são cada vez mais utilizados por investidores brasileiros e estrangeiros como veículo para aporte de recursos em aquisições de startups, viabilização de empreendimentos imobiliários e crédito para empresas.

Regulados e submetidos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos podem ser constituídos por um único investidor ou por condomínio de investidores, sejam eles pessoas físicas e jurídicas (ex. family offices, empresas, fundos, etc.), e objetivam planejar patrimonial e tributariamente as aquisições e vendas de ativos do seu portfolio.

Veja abaixo 3 dos principais fundos utiizados por investidores de venture capital, imobiliário e crédito: 

1. Fundo de Investimento em Participação – FIP (Venture Capital): regulado pela Instrução CVM 578, o FIP é o veículo usado pelo setor de capital de risco (Venture Capital, Corporate Venture e Private Equity) para aquisição de participação minoritária ou majoritária do capital de empresas-alvo ou títulos por elas emitidos que confiram direito a conversão em equity. FIPs são classificados como de Capital Semente, Empresas Emergentes, Infraestrutura, P&D e Multiestratégia.

2. Fundo de Investimento Imobiliários – FII (Empreendimentos Imobiliários): regulados pela Lei 8.668 e pela Instrução CVM 472, FIIs são constituídos para investimentos em empreendimentos imobiliários, incluindo imóveis, ações e cotas de sociedade de propósito específico (SPE) vinculada a empreendimentos imobiliários, títulos e valores mobiliários (ex. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)) emitidos por incorporadoras e securitizadoras, entre outros títulos do setor.

3. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC (Crédito): regulados pela Instrução CVM 356, FIDCs são estruturados por investidores, financeiras, fintechs e empresas para para aquisição de direitos creditórios (recebíveis) originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, contratos e títulos.

Fundos são por natureza pessoas jurídicas na forma de condomínio chamadas “acéfalas”. Possuem CNPJ próprio mas são administrados exclusivamente por administrador habilitado perante a CVM para a administração de carteiras de valores mobiliários. Sua carteira de investimentos é gerida por gestor também habilitado perante a CVM e contratado pelo administrador.

Além dos 3 tipos de fundos acima, há vários outros, todos regulados pela CVM. O mais recente criado foi o FIAgro, que é um fundo destinado para investimentos no agronegócio e que ainda pende regulamentação. Com sua popularização e a queda nos custos de estruturação e operação, fundos como FIPs, FIIs e FIDCs serão cada vez mais utilizados por investidores para estruturar seus aportes, como acontece em mercados desenvolvidos.

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