Societário | Medida Provisória 1040/21 É Editada Para Fomentar Ambiente de Negócios, Facilitar Abertura de Empresas e Proteger Minoritários

Poder Executivo editou a Medida Provisória 1040/21 que tem entre seus principais objetivos no âmbito societário: (i) modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil; (ii) facilitar e agilizar a abertura de empresas e (iii) ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas e proteger os minoritários. 

Para agilizar a constituição de empresas, a MP unifica inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

A MP também estabelece (i) a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio; e (ii) a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal. 

Sobre a relação entre acionistas, a Medida Provisória alterou a Lei 6.404/76 (Leis das S.A.) para ampliar o direito de acionistas minoritários no seguinte sentido: 

1. Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; 

2. Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, de 15 para 30 dias, proporcionando mais tempo para a análise de relatórios e negociações entre acionistas sobre as deliberações da pauta; e 

3. Vedação, nas companhias abertas, de acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. 

A MP será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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