Resolução de Conflitos | Medida Provisória 1040/21 Agiliza e Melhora Segurança Jurídica À Recuperação de Crédito

A Medida Provisória 1040/21 instituiu um novo aliado na localização de bens e constrição de ativos de devedores, mediante a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA).

O objetivo do SIRA é reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, a nível nacional, a fim de conferir maior agilidade e efetividade às decisões judiciais voltadas à recuperação de créditos públicos ou privados.  

O SIRA passa a operar em conjunto a outros sistemas já utilizados pelo Poder Judiciário com vistas a permitir o cumprimento eficaz de ordens judiciais, a exemplo do RENAJUD, direcionado à localização de veículos, do SISBAJUD, que permite o afastamento do sigilo bancário, e do INFOJUD, que permite a obtenção de informações sobre bens e direitos existentes na base de dados da Receita Federal.  

A Medida Provisória também alterou o Código Civil especificamente quanto à prescrição intercorrente. Consagrando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e trazendo maior segurança jurídica às partes, a Medida Provisória estabelece que a prescrição intercorrente – isto é, o prazo que o credor dispõe para cobrar a dívida na execução – , observará o mesmo prazo previsto em lei para ajuizamento da ação.

A Medida Provisória ainda deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios