Agronegócio | Entenda o FIAgro – Novo Fundo de Investimento do Agro

Marco para o agronegócio brasileiro, foi criada nova categoria de fundo de investimento denominado “Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro)” pela Lei 14.130/21. 

Adicionado à Lei 8.668/93, que trata dos fundos imobiliários (FIIs), fundos FIAgro poderão ser utilizados por investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos/empresas familiares, nacionais e estrangeiros, como veículo de investimento e de planejamento tributário em negócios da cadeia do agro. 

Os FIAgros serão fundos de investimento também regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão objeto instrução normativa pela autarquia provavelmente ainda em 2021. 

Veja abaixo 5 pontos principais sobre FIAgros: 

1. O que é um FIAgro: é um fundo de investimento a ser regulado pela CVM, aos moldes dos fundos de investimento imobiliário (FIIs), que poderá ser constituído para realização de operações no agronegócio. 

2. Quais ativos FIAgros podem investir: FIAgros podem ser criados para (i) aquisição de imóveis rurais em geral, (ii) participação em empresas agroindustriais, (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e empresas do setor agroindustrial, (iv) recebíveis do agronegócio, títulos de securitização (CRAs) e cotas de FIDCs, (v) recebíveis imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização (CRIs), e (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% nos ativos acima. 

3. Quem pode se beneficiar de FIAgros: FIAgros poderão ser utilizados (i) investidores, como veículo de investimento para aquisição de terras rurais visando exploração, parceiras rurais e/ou valorização patrimonial, (ii) financiadores e seguradoras, como lastro de garantias, por meio da cessão fiduciária de cotas do FIAgro cujo patrimônio seja constituído por terras rurais, armazéns, maquinário, participação em empresas do agro, entre outros bens, (iii) gestores de Venture Capital, Private Equity e investidores em geral, como veículo de aquisição de participação no capital social de empresas do agro, (iv) investidores do mercado de capitais, como veículo de aquisição de títulos e recebíveis emitidos por empresas do agronegócio, como debêntures, CRIs, CRAs, etc., (v) fintechs, como veículo de financiamento/empréstimos ao setor, e (vi) grupos/empresas familiares do agro, para planejamento patrimonial e fiscal de seus imóveis rurais e investimentos. 

4. Aspectos tributários: a sanção presidencial à Lei 14.130/21 vetou as disposições que conferiam a FIAgros isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos distribuídos a cotistas pessoas físicas, a exemplo dos FIIs. Cotistas de Fiagros terão seus rendimentos e ganhos de capital sujeitos a imposto de renda quando distribuídos, à alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada em caso de alienação ou resgate de cotas.

5. Integralização do capital de FIAgros: as cotas de FIAgros poderão ser integralizadas em dinheiro, bens e direitos, inclusive imóveis. A sanção presidencial vetou o benefício fiscal de diferimento do pagamento do Imposto de Renda decorrente do ganho de capital que viesse a ser gerado sobre as cotas integralizadas com imóvel rural. 

Há indícios de que o Congresso se mobilizará no curto prazo para rejeitar os vetos presidenciais aos benefícios fiscais do FIAgro. 

Em resumo, os pontos listados demonstram o potencial que fundos FIAgro terão sobre o agronegócio brasileiro. Eles permitirão que investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos familiares, nacionais e estrangeiros, invistam e financiem o setor com segurança jurídica e eficiência tributária.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios