Tributário | Vantagens Tributárias para Investimentos em Créditos de Descarbonização

Os créditos de descarbonização, conhecidos por “CBIO”, são destaque entre os investimentos sustentáveis ou títulos verdes no Brasil. E existem vantagens tributárias para produtores e investidores. 

Em síntese, CBIO é um crédito que corresponde a uma tonelada CO2 evitado, com lastro nas notas fiscais de comercialização de biocombustíveis. Ou seja, os produtores e importadores de biocombustíveis podem obter renda a partir da venda dos ativos: emitem os créditos, registrado na B3 – bolsa de valores brasileiras, através de um banco ou instituição financeira (escriturador). 

Há benefícios tributários tanto para quem produz e para quem investe: a receita decorrente da operação de CBIO sofre incidência o imposto de renda exclusivamente na fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Consequentemente, a receita é excluída na apuração do IRPJ e da CSLL, que juntos representariam uma carga tributária média de 34%. 

Além disso, no caso de empresas sujeitas à tributação pelo lucro real, apesar de eventuais perdas relativas a essas operações não serem dedutíveis, é permitida a dedução das despesas administrativas ou financeiras necessárias à emissão, ao registro e à negociação dos CBIOs, inclusive as relacionadas ao escriturador.

Os distribuidores de combustíveis, que são compradores potenciais, não têm esses benefícios. Contudo, todos os outros investidores que podem ter acesso a esses títulos podem aproveitar as vantagens tributárias acima.

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