Tributário | Entenda a Tributação de Créditos de Carbono no Brasil

O mercado de carbono está cada vez mais aquecido, tendo em vista que investidores estão atualmente considerando novos critérios: ambiental, social e de governança, conhecidos pela sigla “ESG”– Environmental, Social and Governance.

Como muitas empresas brasileiras comercializam créditos de carbono e de descarbonização, é essencial conhecer os aspectos tributários da operação. 

Os créditos de carbono são obtidos (“produzidos”) e vendidos por empresas brasileiras cujas atividades reduzem as emissões de gases de efeito estufa, através das Reduções Certificadas de Emissões (RCE). E a empresa estrangeira ou investidor que comprar créditos de carbono do Brasil tem vantagens tributárias. 

A Receita Federal enquadra essa compra e venda como cessão de um direito de qualquer natureza. Assim, a receita decorrente da venda do crédito de carbono está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme o regime de apuração da empresa, lucro presumido ou real. Não há alíquota específica diferenciada. Entra-se na regra básica na qual a soma do IRPJ e da CSLL chega a 34%. 

Se a adquirente dos créditos de carbono for uma empresa brasileira, estará sujeita às contribuições sociais PIS e COFINS, de acordo com o regime (cumulativo ou não cumulativo). Por outro lado, se a adquirente for empresa estrangeira, a receita decorrente da exportação desses ativos é imune dessas contribuições, representando uma vantagem significativa de 9,25%. 

O mercado está cada vez mais aquecido. Além da análise da tributação sobre os créditos é importante o investidor ou empresa estrangeria verificarem as melhores estruturas jurídicas para todo o negócio.

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