Resolução de Conflitos | Quais Ações e Decisões Judiciais Têm Balizado as Disputas Entre Tradings e Produtores Rurais de Soja

A alta acentuada no preço da soja intensificou as disputas entre produtores e tradings.

Fizemos uma análise das principais medidas judiciais ajuizadas pelas tradings diante do iminente ou efetivo inadimplemento pelos produtores da sua obrigação de entrega do grão.

Num apanhado geral, as empresas compradoras, nacionais e estrangeiras, estão buscando proteger seus direitos à commodity por meio do ajuizamento de (i) tutela cautelar de caráter antecedente (com posterior propositura de execução), (ii) a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela cautelar antecedente (arresto de produtos) e (iii) a ação de execução para entrega de coisa incerta, com pedido liminar.  

As decisões judiciais que têm indicado posicionamento favorável à tradings centram-se nos seguintes pontos de discussão:

1. Teoria da Imprevisão. O risco é inerente aos contratos de compra e venda de entrega futura de grãos, motivo pelo qual não se aplica a Teoria da Imprevisão, devendo permanecer íntegras as condições contratuais inicialmente ajustadas;

2. Mero Arrependimento. A tentativa abrupta de rediscussão das condições negociais evidencia um arrependimento por parte dos produtores rurais em razão da disparada do preço da soja em 2021, bem como visa a obter um proveito econômico maior, o que não permite a revisão pretendida; 

3. Vencimento Antecipado. O descumprimento de determinadas obrigações assumidas pelo vendedor caracteriza o vencimento antecipado do contrato. Decisões recentes, contudo, têm exigido que tais obrigações estejam expressamente previstas em contrato como hipótese de vencimento antecipado.

O cenário revela não somente a necessidade imediata em se buscar medidas judiciais para exigir o cumprimento da entrega do grão, mas também a importância de se construir contratos bem estruturados.

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