Mercado de Capitais | CVM Propõe Reformar Regras Sobre Ofertas Públicas ICVM 400 e 476

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública proposta de atualização das regulações sobre as ofertas públicas de valores mobiliários (ICVM 400 e ICVM 476) com o objetivo de simplificar, reduzir a insegurança jurídica e dar mais celeridade aos procedimentos de colocação pública de ativos.

Dentre os principais pontos da proposta de reforma, podemos destacar:

1. Redução de insegurança jurídica: Serão inseridas novas disposições sobre o conceito de oferta pública para reduzir espaços para interpretações equivocadas. Isso inclui um rol de situações que não se submetem ao regime mas que podem causar dúvidas sobre a necessidade ou não de registro na CVM. Propõe-se também regular a prática de pilot fishing, que consiste em testes de interesse dos investidores para avaliar a viabilidade e precificação de IPO estudado pela companhia.

2. Período de Silêncio: A autarquia estuda a possibilidade de reduzir o período em que os envolvidos na emissão não podem dar declarações sobre a oferta, de 60 para 30 dias antes da emissão.

3. Fim de Limitações em Ofertas 476: Atualmente a ICVM 476, que regula ofertas por esforços restritos, limita a oferta a 75 investidores profissionais. É igualmente vedado ao emissor realizar outra oferta de mesma natureza dentro de 4 meses após o encerramento de uma emissão. A autarquia propõe extinguir todas estas limitações.

4. Ampliação do Rito Automático: Estuda-se ampliar as hipóteses em que registro da oferta é dispensado da análise prévia da CVM, chamadas de rito automático. Tal dispensa seria conferida às emissões cuja análise prévia já tenha sido conduzida por entidade autorreguladora (atualmente a Anbima), ou mesmo caso emissor já acesse o mercado de capitais habitualmente.

5. Prospecto e Lâminas de Oferta: Propõe-se reduzir o conteúdo dos prospectos, criar modelos específicos conforme o ativo ofertado e fornecer orientações quanto aos riscos dos ativos. Além disso, a CVM irá instituir as lâminas de oferta, a exemplo do que já se aplica na indústria de fundos, com informações resumidas.

6. Regras sobre Intermediários: Serão aplicadas regras mais rígidas aos intermediários, tais como a necessidade de registro dos intermediários líderes ou coordenadores de ofertas públicas e a possibilidade de suspensão desta pela CVM. Além disso, será mandatória a apresentação anual de formulário de referência que irá capturar a estrutura e volume do intermediário, sendo obrigatória também a nomeação de diretores estatutários responsáveis por áreas chave.

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