Tributário | Planejamento Tributário: Doações e Heranças do Exterior

O imposto de transmissão por doação não pode ser cobrado de empresas e pessoas domiciliadas no Brasil se o doador tiver residência no exterior, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). 

O imposto sobre herança também não pode ser cobrado quando uma pessoa falecida possuía bens, era residente ou domiciliada ou teve o seu inventário processado no exterior. 

O imposto de transmissão (por doação ou herança) é conhecido como ITCMD e é de competência dos estados, com alíquotas que podem chegar a 8% do patrimônio. O imposto abrange transferência de propriedade, dinheiro, cotas sociais, direitos creditórios e ativos em geral. 

A decisão só vai valer daqui para a frente, exceto para aqueles contribuintes que já haviam ajuizado ações discutindo a cobrança do imposto. Contudo, há um aspecto essencial em jogo: apesar de o imposto não poder mais ser exigido, isso pode mudar em 2022, caso a falha em sua legislação seja sanada. 

Ou seja, é possível que o ITCMD seja devido em doações e heranças vindas do exterior já no ano que vem. 

Com a decisão, o planejamento tributário ficou ainda mais interessante para quem é ou pode tornar-se domiciliado ou residente no exterior ou constituir uma empresa com sede no exterior. 

Cada pessoa pode reavaliar sua estratégia de longo prazo analisada por family offices, investidores corporativos, investidores privados, e mesmo detentores de patrimônio. Mas é extremamente importante agir de forma rápida e analisar a situação sob o ponto de vista tributário, considerando dezembro/2021 como prazo final.

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