Capital Estrangeiro | Empresas Receptoras de Capital Estrangeiro Devem Declarar ao BACEN Até 31 de Março

Empresas brasileiras receptoras de capital estrangeiro devem atualizar o Registro de Investimento Direito (RDE – IED) do Banco Central até 31 de março, nos termos Resolução CMN 3.844.

Empresas receptoras de investimento direto, com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$250 milhões, a atualização é anual (até 31 de março de cada ano) e, as com ativo ou patrimônio líquido superior a R$ 250 milhões, a atualização é trimestral, encerrando-se em 31 de março o prazo para apresentar a declaração referente ao último trimestre.

A Resolução estabelece que o registro é de responsabilidade da empresa receptora e não do investidor ou de seus representantes no país.

Também deve ser observado o prazo máximo de 5 de abril para que as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, declarem os ativos superiores a US$1 milhão que possuem fora do país, tais como bens, direitos, instrumentos financeiros, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, imóveis, participações societárias, etc. A obrigação está prevista na Resolução CMN 3854, devendo-se observar os prazos constantes da Circular 33.830.

A não observância destas declarações pode resultar na aplicação de multas de até R$250 mil.

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