A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$200 mil o Diretor de Relação com Investidores de companhia de capital aberto do setor óleo e gás por falha na divulgação de Fato Relevante.
O Diretor era investigado por ter deixado de comunicar ao mercado uma decisão judicial desfavorável à companhia. Tratava-se de ação indenizatória cujo valor girava em torno de R$2 bilhões. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido da companhia e fixando honorários 10% do valor da causa em favor da outra parte.
A CVM entendeu que se tratava de Fato Relevante a ser publicado, pois a companhia se encontrava em recuperação judicial, apresentado patrimônio líquido negativo de R$2,3 bilhões no ano anterior ao fato. O não recebimento da indenização de R$2 bilhões, somado à condenação em honorários de R$ 200 milhões, impactava a saúde financeira da empresa e devia ser comunicado ao mercado, conforme a Autarquia.
A omissão do Diretor representou uma contradição ao juízo de relevância que a própria companhia vinha fazendo sobre seus fatos relevantes, já que a empresa tinha como hábito comunicar o mercado sobre eventos que tinham materialidade.
A decisão representa importante precedente sobre a responsabilidade de Diretores de Relações com Investidores no trato com atos e fatos que impactam e possam impactar os negócios de companhias e a decisão de investidores de manter, vender ou comprar valores mobiliários de emissão de empresas listadas.