Tributário | Atenção às Mudanças na Tributação de Software

A nova posição do STF sobre tributação de software foi confirmada: vai incidir o imposto municipal sobre serviços (ISS), e não o imposto estadual (ICMS). Contudo, ainda não se sabe a partir de quando a tributação vai ser dessa forma, o que será definido na próxima semana (24/02/2021). Segue um resumo, em pontos: 

1. Não há mais diferença entre tipos de softwares e serviços de TI relacionados – todos são considerados serviços e há incidência de ISS. Antes, a jurisprudência entendia que incidia ISS sobre softwares customizáveis e customizados, e que incidia ICMS nos softwares não customizáveis (de prateleira).

2. Está pendente a definição de a partir de quando a nova posição vai valer. Já houve proposta por um dos Ministros no sentido de proibir o ressarcimento de quem pagou equivocadamente ICMS no passado.

3. O ISS pode ser cobrado de 2% a 5% no licenciamento de softwares. O ICMS tem alíquota média de 18%. Assim, a carga tributária do ISS é menor, mas cabe analisar as regras específicas de cada Município.

4. Provavelmente haverá repercussão nos tributos federais. A Receita Federal entende que, no regime do lucro presumido (IRPJ e CSLL), software de prateleira é mercadoria (presunção de lucro de 8%) e software customizável ou customizadoé serviço (presunção de 32%). Com o novo entendimento do STF, o percentual será de 32% para todos.  

5. Também poderá haver reflexo em relação aos serviços passíveis de recolhimento da Contribuições Previdenciária sobre folha de pagamento e da contribuição substitutiva – a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).  

É fundamental que cada empresa acompanhe de perto a decisão final e verifique os impactos tributários específicos, que vão além da discussão tributo municipal vs. estadual.

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