Tributário | Ótimas Notícias Para Empresas com Obrigações Legais de Setor: Direito a Creditamento

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem novas orientações que são especialmente importantes para empresas com obrigações ambientais. Foi definido que as despesas com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais dão direito a créditos das contribuições sociais de PIS e COFINS.

Agora, as empresas podem recuperar créditos dos últimos 5 anos diretamente RFB sem maiores discussões, o que é uma grande vitória. Na prática, o efeito econômico corresponde a deduzir as despesas da base de cálculo dessas contribuições sociais.

A razão principal para esse entendimento é que determinadas práticas sustentáveis são obrigação legal de alguns setores de negócios e, portanto, são indispensáveis à realização das suas atividades. Sem observar essas práticas, a empresa não estaria cumprindo o requisito básico para atividades com potencial risco ao meio-ambiente: ter licença ambiental. E, pior, estaria cometendo um crime.

O caso analisado envolvia a indústria de couros, mas é importante perceber que a RFB adotou o seguinte critério: a despesa precisa ser essencial à atividade para gerar créditos de PIS/COFINS – conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que abrange despesas para cumprimento de obrigações legais específica do setor.

Portanto, a nova diretiva pode, em princípio, ser estendida a despesas decorrentes de outras obrigações ambientais e abranger outras obrigações legais de setores altamente regulados, como os da agricultura, alimentos, energia, petróleo e gás. É importante verificar internamente se há créditos a serem recuperados dos últimos cinco anos e a viabilidade legal de fazê-lo.

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