A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 16, consolidando as normas aplicáveis aos Agentes Autônomos de Investimento (AAIs).
Um dos principais pontos foi tratar sobre a digitalização de documentos originais. Segundo a Resolução, o processo de digitalização deve ser realizado de acordo com a legislação federal sobre a elaboração e o arquivamento de documentos, tal como o requisito de, quando assinado digitalmente, o documento que seja utilizado perante entidades públicas deve conter assinatura digital com chave padrão ICP-Brasil.
A Resolução diz o documento original pode ser descartado após sua digitalização, exceto se apresentar danos materiais que prejudiquem sua legibilidade.
Embora já exista legislação federal a respeito, a Resolução CVM 16 deixa expresso que no âmbito dos Agentes Autônomos de Investimento a digitalização de documentos é permitida e dá segurança jurídica.