Resolução de Conflitos | Compartilhamento de Dados Pelo Open Banking e a LGPD

Instituições financeiras devem estar atentas ao início da implementação do open banking -marcada para 1º de fevereiro, uma iniciativa do Banco Central (Bacen) que tem por objetivo aumentar a concorrência e promover o equilíbrio no Sistema Financeiro Nacional (SFN), além de facilitar a análise e a concessão de crédito.  

open banking nada mais é do que um conjunto de regras e tecnologias que permitirão o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre as instituições financeiras por meio de um sistema integrado.

Sob a regulação do Bacen, serão obrigadas a participar do programa as instituições financeiras classificadas como S1 (instituições de porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB). Para as demais instituições, a adesão será voluntária. 

Esse sistema aberto de fácil e rápido compartilhamento de dados de clientes exige atenção redobrada pelas instituições, a fim de que não ocorra aumento expressivo de medidas judiciais diante de eventual inobservância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em se tratando de clientes pessoas físicas, o compartilhamento, inevitavelmente, incluirá informações classificadas como dados pessoais, a exemplo dos dados cadastrais e histórico de transações. 

O ponto central será comprovar o consentimento do cliente mediante “manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas”, o que não poderá ocorrer, por exemplo, mediante contratos de adesão ou formulários com opção de aceite. 

Na Resolução Conjunta n. 1/2020, publicada pelo Bancen e pelo Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a implementação do Open Banking, também merece destaque o direito do cliente à revogação do consentimento a qualquer tempo e a obrigação de se observar o “prazo de validade” do consentimento para determinadas situações.

O desafio será equilibrar a iniciativa com a privacidade e a proteção de dados, mediante procedimentos claros de consentimento.

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