A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução para prorrogar a entrada em vigor de parte da Resolução CVM 8, responsável por regular a oferta pública de Certificados de Operações Estruturadas (COEs), Letras Financeiras (LFs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), dispensando as operações de oferta pública de LFs e LIGs dos ritos e despesas associadas ao registro de uma oferta pública.
A prorrogação, através da Resolução CVM 15, surgiu da necessidade de tempo adicional para adequações dos sistemas de tecnologia da informação utilizados para implementar as novas exigências da Resolução CVM 8 de forma segura e automática.
Com isso, Resolução CVM 8 ainda entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, mas não em sua totalidade. A exceção são algumas exigências quanto as informações que devem ser disponibilizadas por emissores de COEs, que entrarão em vigor somente em 1º de junho de 2021.