Tributário | 3 Pontos de Atenção Tributários Para Planejamento Sucessório

No Brasil, o imposto sobre herança e doações (ITCMD) é estadual. O imposto abrange praticamente qualquer bem e qualquer direito – de dinheiro e imóveis até participações societárias e direitos creditórios.

Nesse contexto, o planejamento sucessório sob o ponto de vista tributário deve levar em conta as discussões e posicionamentos atuais existentes:

1. Direito de usufruto. A incidência ou não de ITCMD sobre usufruto pode ser discutida na Justiça. A depender da situação concreta, pode ser interessante, ao invés de transmitir a propriedade sucessivamente, apenas transmitir o usufruto – não se transfere a propriedade, mas o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

2. Sucessão internacional. Está em discussão se pode haver cobrança ITCMD pelos Estados da federação quando há elemento estrangeiro envolvido – casos em que há bens, residência ou inventário processado no exterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já iniciou o julgamento sobre a inconstitucionalidade do imposto sobre herança e doação vindas de estrangeiros ou residentes fora do país, para o Brasil. O primeiro voto foi favorável ao contribuinte, em parte. Existe a possibilidade de que a cobrança seja vedada só para “casos futuros”, sendo necessário que haja máxima atenção na hora de ajuizar ações judiciais.

3. Quotas de empresas. Normalmente, o Fisco entende pela incidência de ITCMD sobre a transmissão de quotas de empresas. Ocorre que a forma de avaliação varia em cada Estado da federação, podendo eventualmente ser atribuído um valor muito mais alto às quotas do que realmente elas valem. Para evitar esse tipo de discussão, é importante se antecipar e fazer planejamento sucessório para buscar formas mais eficientes de transferir esse tipo de ativo.

Quem realizar operações de doação de dinheiro, participações societárias e ativos em geral deve ter máxima atenção ao imposto de transmissão. Mas também quem quiser se adiantar e garantir que a transmissão dos bens aos herdeiros se dê de forma mais eficiente.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios