Mercado de Capitais | CVM Multa Trader Em R$ 250 mil em Caso de Front Running

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apurou, em processo administrativo, a ocorrência de prática não equitativa por trader em operações de day trade com contratos futuros, o que configura infração à Instrução CVM 08/1979. 

Segundo o processo, o acusado teria tido acesso a informações sobre a intenção de negociação da Cooperativa em que trabalhava, beneficiando-se ilicitamente pelo uso dessas informações ao realizar negócios diretamente em sua conta pessoal. 

Esta prática é configurada como Front Running – quando, independentemente de existir algum vínculo direto entre o acusado e a empresa, o uso de informações antecipadas sobre a realização de operação no mercado de capitais influencia na formação do preço dos ativos. O Front Running não exige a obtenção de vantagem financeira para sua consumação. 

Fato relevante para futuros casos análogos é de que o Diretor, ao proferir seu voto, entendeu que o fato do acusado ser ou não ser o responsável pela definição da estratégia da atuação da Cooperativa é indiferente para a análise de mérito. A razão principal para condenação no acusado reside no padrão de atuação fraudulenta na utilização dos dados obtidos. 

Foram detectados 21 pregões irregulares realizados pelo acusado. Com base nos ganhos auferidos o acusado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 251 mil e a atuação apurada foi encaminhada ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis. 

Trata-se de mais um caso de atuação vigorosa da CVM para coibir práticas irregulares de mercado.

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