Tributário | Incerteza Na Tributação Sobre Remessas Ao Exterior

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que era pacífica desde 2012, mudou para fazer incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços e assistência técnica.

A mudança aconteceu em uma das Turmas, na última sessão de julgamentos de 2020. Isso faz com que haja divergência dentro do STJ, o que é problemático e traz incerteza aos contribuintes. 

O novo posicionamento permite a cobrança do imposto porque tratou os valores enviados ao exterior como “royalties”, que são tributados no país de origem, com base em uma norma específica existente em vários acordos internacionais. O caso específico envolve o acordo internacional para evitar bitributação firmado entre Brasil e Espanha. 

Mas a posição anterior, favorável aos contribuintes, foi mantida pela outra Turma. O entendimento baseia-se em uma regra geral dos acordos internacionais bilaterais, segundo a qual a renda proveniente dos serviços técnicos prestados no Brasil é considerada lucro e, portanto, a tributação deve se dar somente no exterior. 

É importante perceber que as empresas normalmente agem preventivamente, pedindo autorização da Justiça para não pagar o imposto, antes de ter qualquer discussão com a Receita Federal (evitando penalidades). Como o debate envolve os acordos de bitributação de que o Brasil faz parte, cabe avaliar o acordo incidente nas operações realizadas pela empresa, considerando as regras específicas, para ver como os valores são enquadrados nos dois países envolvidos e qual a margem de discussão para tomar medidas judiciais.

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