Trabalhista | Compliance Trabalhista e a Lei Geral de Proteção de Dados

Na última semana, noticiamos o crescimento dos conflitos decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro. Enquanto se busca adequação à nova norma, muitas empresas ainda não compreenderam a relevância que o departamento de recursos humanos tem para a matéria. 

Para isso, basta perceber que, mesmo em uma fase pré-contratual, durante a seleção dos candidatos, inicia o compartilhamento de dados. Isso ganha forma na admissão, seja por conta do contrato de trabalho, com o registro do(a) trabalhador(a) nos sistemas internos, seja pelo envolvimento de terceiros que porventura gerenciem benefícios, como alimentação, plano de saúde ou seguro de vida. O compartilhamento segue ao longo do período contratual e não deixa de existir com o desligamento. Evidente, portanto, a importância de regras claras para cada etapa desses processos. 

Em uma área já marcada pela litigiosidade, como a trabalhista, a entrada em vigor da LGPD traz novas obrigações que precisam ser observadas pelos empregadores no que diz respeito à coleta, tratamento e compartilhamento de dados.

Recomenda-se, principalmente nesse momento de importantes readequações, muitas delas causadas pela imposição do trabalho remoto, uma revisão dos processos internos e a implementação de práticas de compliance.

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