Mercado de Capitais | CVM Firma Termo de Compromisso com Diretor de Relações com Investidores Por Divulgação Inadequada de Informações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou Termo de Compromisso com Diretor de Relação de Investidores (DRI) de R$ 510 mil após instauração do Processo Administrativo para apurar a divulgação inadequada de informação relevante por companhia de capital aberto.  

O Processo Administrativo apurou irregularidades que se enquadram como infrações ao art. 157, § 4º da Lei 6.404/76 c/c os art. 3º e 6º da ICVM 358/2002, diante da veiculação de notícias sobre os resultados e expectativa de crescimento que não estariam de acordo com os números efetivos da companhia. Após as divulgações analisadas pela CVM foram realizadas publicações complementares, retificando as informações previamente divulgadas.

O DRI já havia sido notificado pela CVM, em outras oportunidades, pela inobservância de obrigações legais. O último ofício, datado de maio de 2020, requereu esclarecimentos diante da divulgação inadequada de números relevantes relacionados aos negócios da Companhia, sem que o DRI tivesse adotado, nos termos da regulamentação aplicável, as medidas necessárias à disseminação ampla desses dados.

Em resposta, foi informado à CVM que as declarações questionadas refletiam “meras expectativas” para o futuro. Além disso, e antes mesmo da Lavratura de Termo de Acusação, o DRI apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso propondo-se a pagar o valor de R$ 200 mil. 

Nos termos do Parecer do Comitê de Termos de Compromisso da CVM (Comitê), datado de 28 de dezembro, a sanção pecuniária deveria ser ajustada para o valor de R$ 510 mil, pois os termos de de compromisso “devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes“.

As decisões do Comitê tem demonstrado que a CVM vem adotando medidas e sanções cada vez mais coercitivas, a fim de coibir condutas inadequadas e que possam, de alguma forma, trazer qualquer tipo de insegurança para o funcionamento do mercado de capitais.

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