Trabalhista | Termina Prazo de Suspensão dos Contratos de Trabalho e de Redução de Salário e Jornada

2020 chegou ao fim e, com ele, o prazo previsto pelo Decreto Legislativo nº 6, para o estado de calamidade pública. Para empregadores e trabalhadores, isso também significa o término do prazo para suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional de salário e jornada. 

Isto porque o art. 2º da Lei nº 14.020/20 determina que “fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei (…)”. Com isso, a partir de 1º de janeiro, os contratos de trabalho deverão retomar suas condições originais, sendo restabelecidos jornada e salário. 

Do lado do governo federal, já houve manifestação expressa no sentido da não prorrogação dos programas. Judicialmente, contudo, o Ministro Ricardo Lewandoswski deferiu parcialmente medida cautelar requerida pelo Rede Sustentabilidade (ADI nº 6.625) a fim de prorrogar a vigência de determinados dispositivos da Lei nº 13.979/20, tratando de medidas sanitárias de combate à pandemia, a todos os estados. 

É possível que surjam novos desdobramentos nas próximas semanas. Independente disso, aqueles que ainda precisarem de condições especiais de trabalho, como forma de preservar sua atividade e empregos, e quiserem mitigar riscos, deverão procurar o ente sindical para negociações próprias.

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