Banking | CMN Flexibiliza Restrições Sobre Distribuição de Resultados de Instituições Financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.885, flexibilizando as restrições que haviam sido impostas sobre distribuições de resultados por instituições financeiras em abril deste ano.

As instituições financeiras continuam vedadas de distribuir resultados em montante acima do dividendo mínimo obrigatório (para sociedades anônimas), ou acima da distribuição mínima de lucro (para sociedades limitadas).

Com a nova resolução, o CMN possibilitou às instituições distribuírem resultados até o montante equivalente a 30% do seu lucro líquido ajustado, se este valor for maior que o dividendo mínimo ou que a distribuição mínima de lucro. 

Vale lembrar que as vedações aplicam-se aos valores referentes ao exercício de 2020, independentemente da data de desembolso dos recursos.

A flexibilização se deu após o afastamento das previsões mais pessimistas quanto aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Em nota, o CMN declarou que o sistema financeiro nacional terminou o ano com uma situação de solidez financeira robusta e melhores resultados no teste de estresse.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios