Mercado de Capitais | CVM Multa Agentes Autônomos Por Recebimento Indevido de Cliente

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou 2 agentes autônomos de investimento em aprox. R$ 545 mil, envolvidos no recebimento indevido de R$150 mil de cliente. 

O procedimento indicou que os agentes autônomos induziram o cliente a transferir valores para a conta pessoal de um dos agente. O numerário foi transferido para a conta pessoal da mãe do sócio majoritário da sociedade de AAI. 

A autarquia identificou violação à ICVM 434 (atual ICVM 497), que proíbe o agente autônomo de receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos. 

A CVM condenou o sócio majoritário ao pagamento de multa equivalente ao dobro do valor atualizado, totalizando R$ 495 mil, tendo em vista que se beneficiou diretamente do ato ilícito. O segundo agente autônomo participante foi multado em R$ 50 mil, por não ter se beneficiado diretamente do ato, possuía bons antecedentes e colaborou para as investigações.

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