Tributário | Fisco Não Pode Bloquear Bens do Contribuinte Sem Decisão Judicial, Diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os contribuintes não podem ter seus bens bloqueados diretamente pelo Fisco, sem que haja decisão judicial autorizando. A violação ao direito de propriedade é grave e exige intervenção do Poder Judiciário.

A discussão se deu em razão de uma lei prevendo que, quando não há pagamento do débito fiscal inscrito em dívida ativa, a Fazenda pode “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”. Isso acabava por criar uma possibilidade de execução administrativa dos débitos, coagindo os contribuintes ao pagamento, ao invés de a Fazenda cobrar via processo de execução fiscal, onde o contribuinte pode se defender perante o Judiciário.

Apesar disso, o posicionamento foi apenas parcialmente favorável ao contribuinte. Entendeu-se que a lei permitir a averbação não viola a Constituição: seria um “mero ato de registro”. Ocorre que a averbação e o arrolamento para fazer constar a dívida nos bens no registro de imóveis e no DETRAN, por exemplo, têm efeitos práticos de bloquear negociações.

Assim, apesar de assegurar a necessidade de devido processo legal quando envolvido o direito de propriedade, a decisão não é totalmente benéfica. Essa decisão reforça a importância de todas as empresas monitorarem de perto seus débitos, obrigações e compliance tributário. Mesmo que não seja uma indisponibilidade, a averbação e o arrolamento podem inviabilizar operações.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios