Trabalhista | Falta de Diversidade Em Material da Empresa Gera Indenização, Diz TST

A adoção de guia de padronização visual por parte de empresas, que não contemplem pessoas de outras raças, possui efeito negativo nesses trabalhadores excluídos e gera direito de indenização. Essa foi a recente decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, que condenou a empresa ao pagamento de indenização. 

No caso específico, a trabalhadora ajuizou ação própria alegando ter sofrido discriminação, pois sua empregadora adotaria um manual em que não apenas os negros não estariam contemplados, como teria feito com que ela tivesse que se sujeitar ao alisamento do seu cabelo ou a usá-lo preso, sofrendo advertências nas ocasiões que usava Black Power.

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ao TST, contudo, “a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral”.

A relatora arremata sustentando que “toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições, sejam elas privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial”.

Seja por uma questão de respeito a direitos fundamentais, seja por uma questão de gestão, havendo inúmeros estudos comprovando os benefícios de um ambiente de trabalho que fomente a diversidade, esse precedente deve servir de alerta para que empregadores revisem suas práticas e sua conduta.

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