Joint Venture (JV) é um formato jurídico amplamente utilizado para expansão de negócios no Brasil e no exterior, de agribusiness, tecnologia a metalmecânico.
É uma estrutura que exige cuidado negocial, dado que envolve questões de convivência entre sócios, gestão e compartilhamento de riscos e oportunidades no longo prazo.
É recomendável considerar a formatação de JV quando um parceiro detém um ou mais diferenciais (ex. tecnologia, know-how e/ou marca) e o outro possui atrativos complementares (ex. capital, capacidade operacional, expertise local e canais de venda), e desejam explorar em parceria um novo produto ou serviço num território delimitado, compartilhando riscos e oportunidades na proporção que contratarem.
Para operacionalizá-la, seguem-se geralmente os seguintes passos:
1. SPE: Os parceiros constituem uma terceira empresa (sociedade de propósito específico – SPE) para operar o empreendimento (venture) conjunto;
2. MOU: Sob aspecto contratual, o processo de negociação passa por um Memorando de Entendimentos (MoU) (ou Carta de Intenções), onde as partes tratam dos principais termos e condições societárias e de governança (ex. participação no capital social, aportes de recursos e ativos e gestão), e comerciais (ex. linha de produtos/serviços, forma de determinação de preço e força de venda); e
3. Contratos Principais e Acessórios: Se desejarem avançar, os parceiros celebrarão um Contrato de Joint Venture, Acordo de Sócios, Contratos Comerciais, de Tecnologia, entre outros, que regerão esta relação societária, de governança e operacional no longo prazo.
Se bem estruturadas, JVs podem significar a expansão de negócios em mercados e territórios desconhecidos com o compartilhamento de custos e riscos.