Mercado de Capitais | CVM Propõe Alteração de Regras Sobre Fundos de Investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está propondo a modernização da regulação dos fundos de investimento, mediante audiência pública aberta a comentários até abril de 2021. O objetivo é aproximar a regulação ao padrão  internacional e sistematizar alterações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica. 

Veja abaixo algumas das principais alterações submetidas à audiência pública são: 

1. Limitação da Responsabilidade dos Cotistas: A responsabilidade do cotista poderá ser restringida ao patrimônio investido, desde que previsto no regulamento. Aqueles que não a delimitarem, deverão inserir o sufixo “Responsabilidade Ilimitada”, além de recolher a assinatura dos cotistas a um Termo de Ciência e Assunção de Responsabilidade Ilimitada;

2. Responsabilidade dos Prestadores de Serviço: A CVM admite que as atuais responsabilidades do Administrador Fiduciário não condizem com o cotidiano do mercado e pretende dividir algumas atribuições com o Gestor. Parte das medidas propostas são (i) responsabilizá-los conjuntamente pela constituição do fundo e a elaboração de seu regulamento, (ii) responsabilizar o Gestor isoladamente pela contratação de serviços relacionados à sua atividade, (iii) delimitar e especificar o dever do Administrador, e (iv) permitir que o regulamento do fundo disponha sobre os limites da responsabilidade civil de cada prestador de serviço;

3. Classes de cotas: Os fundos poderão estruturar classes de cotas, a fim de atribuir diferentes direitos e obrigações aos cotistas. O fundo deverá constituir patrimônio segregado para cada classe, além de assegurar a escrituração contábil e demonstrações próprias para cada patrimônio, sujeitas à auditoria independente;

4. Insolvência Civil: A CVM pretende especificar a forma de aplicação da insolvência civil aos fundos de investimento, tendo em vista que a Lei da Liberdade Econômica definiu pela aplicação da insolvência civil aos fundos de investimento, excluindo as vias da recuperação judicial e falência;

5. Investimento no Exterior: Propõe-se que fundos destinados ao varejo possam aplicar até a totalidade do patrimônio em ativos no exterior, o que até então é restrito aos fundos para investidores qualificados;

6. FIDCs: A autarquia pretende inovar na regulação dos FIDCs, com (i) a abertura para investidores de varejo, (ii) implementação de requisitos para rotulagem dos FIDCs como “Originadores de Impacto Socioambiental”, (iii) fim da obrigatoriedade de obtenção de classificação de risco de crédito, que passará a ser exigida somente dos FIDCs de varejo, (iv) necessidade do Gestor, ao adquirir direitos creditórios, auditar o lastro através de modelo estatístico consistente e passível de verificação, e (v) obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios perante entidade registradora.

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