Trabalhista | Importantes Alterações nas Regras da PLR

No início de novembro, o Congresso Federal derrubou veto presidencial à Lei nº 14.020/20, que além de instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazia mudanças nas regras dos programas de Participação nos Lucros e Resultados. 

Com isso, pontos de grande divergência e discussão foram afetados, tais como (i) a possibilidade de estabelecimento de múltiplos programas por meio de convenção, acordo coletivo ou comissão paritária, de forma simultânea, desde que respeitada a regra de periodicidade; (ii) a possibilidade de utilização de metas individuais, para setores ou departamentos, por exemplo; e (iii) a preponderância da autonomia de vontade das partes em caso de interpretação das regras por elas definidas. 

Soma-se a tais aspectos a definição objetiva de critérios de tempo, isto é, passam a ser válidos os instrumentos firmados anteriormente ao pagamento de eventual antecipação e, ainda, com, pelo menos, 90 dias da data do pagamento da parcela única ou final, caso tenha ocorrido anteriormente a antecipação. Ainda, fica estabelecido a periodicidade mínima de um trimestre civil para pagamento a um mesmo empregado e que eventual inobservância a tais regras afetará apenas a(s) parcela(s) em questão e não o acordo com um todo. 

Em um momento em que muitas empresas estão tentando se recuperar dos impactos causados pela pandemia, preservando empregos e buscando alternativas para se manterem competitivas no mercado, as alterações acima serão de grande valia.

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