Resolução de Conflitos | 7 Pontos Relevantes do Projeto de Lei Que Altera Lei de Recuperação Judicial, Aprovado no Senado

O Senado aprovou o Projeto de Lei 6.229, em 25 de novembro, proposto pela Câmara dos Deputados, para alteração e atualização da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

Destacamos abaixo 7 mudanças relevantes para credores brasileiros e estrangeiros: 

1. DIP Finance. Regulamentação de empréstimo na modalidade Debtor in Possession (DIP), para atribuir segurança e prioridade aos financiadores de empresas em recuperação judicial, garantindo-lhes pagamento prioritário em caso de falência, antes mesmo de créditos trabalhistas, além de autorizar que tais operações sejam garantidas por bens da própria empresa, de sócios e de terceiros; 

2. Plano de recuperação elaborado pelos credores. Possibilidade dos credores apresentarem plano próprio, se rejeitarem o plano elaborado pela devedora – evitando, assim, a falência da empresa; 

3. Prazo para venda de ativos. Prazo máximo para venda de ativos da recuperanda ou falida, de 180 dias, até então inexistente;

4. Assembleias gerais de credores virtuais. Realização de assembleias por meio virtual, o que até então estava sendo autorizado somente em caráter excepcional, durante a pandemia; 

5. Recuperação de grupos. Regulamentação de recuperação judicial de grupos econômicos, exigindo lista de credores, plano e assembleia individuais para cada empresa, salvo se houver confusão de passivo ou ativo, garantias cruzadas, relação de controle ou dependência, identidade do quadro societário e/ou atuação conjunta no mercado;

6. CPRs excluídas da recuperação judicial.  Exclusão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) do âmbito da recuperação judicial, tal qual créditos oriundos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e contrato de adiantamento de câmbio; e

7. Proibição de distribuição de lucros da recuperanda. Vedação expressa à distribuição e dividendos aos sócios da empresa recuperanda durante a recuperação judicial.

O Projeto de Lei ainda está sujeito à sanção presidencial, mas a rigor deve ser mantido nestes termos. As alterações de maior relevância são benéficas aos credores, principalmente porque autorizam (i) a realização de empréstimos DIP como forma de garantir prioridade no pagamento e (ii) a recusa do plano elaborado pela recuperanda, sem que isso acarrete sua falência.

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