Recentemente o CARF (Tribunal Administrativo de Tributos Federais) entendeu que o contribuinte não pode ser penalizado duplamente pelo mesmo fato.
Esta decisão é importantíssima pois modifica a jurisprudência do CARF existente até o momento. No caso, o contribuinte havia sido punido com multa de oficio de 75% por não ter recolhido Imposto de Renda anual. Bem como com multa de 50% por não ter recolhido as estimativas de Imposto de Renda. Foi afastada a multa de 50%, tendo em vista que o fato é um só: não recolhimento de Imposto de Renda.
A decisão somente foi possível por conta da atual forma de tomada de decisão no CARF, que acabou com o voto de qualidade pró-fisco no caso de empate. Nesse caso houve empate entre os 8 julgadores. 4 ficaram favoráveis ao contribuinte e 4 favoráveis ao fisco. Atualmente quando ocorre empate a solução tem que ser pró contribuinte.
A decisão tomada favorece a segurança jurídica, pois não traz punição desmedida para o contribuinte quando eventualmente não consegue arcar com suas obrigações tributárias, principalmente em tempos de crise.
Multas cumuladas apenas sufocam o contribuinte e dificultam ainda mais a sua regularização fiscal. Cabe ao contribuinte que sofreu cumulação de multas buscar seus direitos.