Resolução de Conflitos | Atenção ao Cadastramento de Empresas para Recebimento de Citações dos Tribunais por Meio Eletrônico

Uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC) que entrou em vigor em 2016 foi a obrigação de empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações.

A ideia é priorizar a comunicação por meio eletrônico, dispensando-se o envio de cartas pelos Correios e diligências presenciais de oficiais de justiça.

Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) com previsão de implementação a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda assim, vários Tribunais já implementaram sistemas próprios para se adequarem ao CPC. Até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi o único a determinar o cadastro obrigatóriodas empresas, instituições financeiras, fundos, etc., sob pena de bloqueio de peticionamento.

Nossa sugestão é que as organizações ainda não cadastradas busquem realizar os cadastros nos respectivos Tribunais e no CNJ, instituindo mecanismos internos de consultas a citações eletrônicas, evitando-se qualquer prejuízo no trâmite de seus processos.

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