Uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC) que entrou em vigor em 2016 foi a obrigação de empresas públicas e privadas manterem cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações.
A ideia é priorizar a comunicação por meio eletrônico, dispensando-se o envio de cartas pelos Correios e diligências presenciais de oficiais de justiça.
Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) com previsão de implementação a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda assim, vários Tribunais já implementaram sistemas próprios para se adequarem ao CPC. Até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi o único a determinar o cadastro obrigatóriodas empresas, instituições financeiras, fundos, etc., sob pena de bloqueio de peticionamento.
Nossa sugestão é que as organizações ainda não cadastradas busquem realizar os cadastros nos respectivos Tribunais e no CNJ, instituindo mecanismos internos de consultas a citações eletrônicas, evitando-se qualquer prejuízo no trâmite de seus processos.