Governança Corporativa | 5 Aspectos-Chave na Estruturação de Programas de Retenção de Talentos

Estruturar Programas de “Stock Option” e de “Participação nos Lucros” que funcionam é um desafio e uma demanda crescente nas organizações de pequeno a grande porte. 

Por envolverem societário, contratos, trabalhista e tributário, listamos abaixo 5 pontos de atenção na implementação destes programas: 

1. Criação de Plano: programas de retenção de talentos são organizados por meio de um Plano, seja ele de Outorga de Opção de Compra de Ações/Cotas (Stock Option), de Participação em Lucros, ou outro modelo. Nele são previstos os termos gerais do programa, como prazo, quem é elegível, qual o benefício que poderá ser alcançado e condições para o benefíciário atingí-las. 

2. Contrato com Cada Executivo: para cada executivo/funcionário da organização que se tornar elegível para participar do programa, será firmado um contrato específico entre a organização e o beneficiário constando os termos e condições do Plano e tratando individualmente do pacote a ser concedido para aquela pessoa. 

3. Período de Cliff e Período Aquisitivo (Vesting): planos de retenção de talentos normalmente estabelecem um prazo de “cliff” (ex. 12/18 meses), em que, se o colaborador deixar a organização nesse tempo, será excluído automaticamente do Plano sem direito a qualquer de seus benefícios. Do final do prazo de cliff em diante, inicia-se o período de vesting, onde o beneficiário passa gradualmente a ter o direito de adquirir as opções de participação societária ou de lucros, de forma fracionada, mensal, trimestral ou anual. 

4. Aspectos Trabalhistas e Tributários: pontos-chave em programas de retenção de talentos são os aspectos trabalhistas e tributários. Além da observância aos limites da legislação, há decisões administrativas e judiciais recentes nas duas áreas que balizam a estruturação correta para mitigar riscos que podem se tornar elevados. Programas devem constituir-se negócio oneroso, de natureza mercantil, e não podem configurar obrigação trabalhista ou previdenciária entre a organização e os participantes selecionados.

5. Outras Questões Importantes: são inúmeros os pontos jurídicos a serem considerados nestes programas, sendo que, somados aos listados acima, deverão ser cuidados (i) que o beneficiário ficará vinculado a acordo de sócios eventualmente existente, (ii) que é intransferível, (iii) quais situações a organização terá o direito de cancelar o programa e recomprar as ações/cotas do beneficiário, (iv) o que acontece em caso de saída do beneficiário da organização, entre outros. 

Os itens acima mostram que a estruturação correta de Programas de Retenção de Talentos envolve aspectos jurídicos chave que precisam ser observados para que atinjam seu objetivo, que é efetivamente reter talentos e, ao mesmo tempo, não criar passivos ao longo do tempo.

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