O não recolhimento de ICMS por empresários somente é crime quando ocorrer dolo e contumácia. Esse é o recente entendimento do STJ revertendo seu precedente anterior e trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Se consolida a tese de que a mera inadimplência de ICMS não é conduta passível de crime. Esse era o posicionamento antigo da Corte, porém a partir de 2019 se iniciou um período de insegurança jurídica por conta de um julgamento em sentido diametralmente oposto.
A partir de agora os Tribunais terão que deixar claro os conceitos de dolo e contumácia, para trazer mais segurança jurídica ainda ao sistema. Entretanto já está definido, por exemplo, que eventual não pagamento de 1 a 3 meses não caracteriza crime. Principalmente quando esse não recolhimento decorre de situações externas à vontade do gestor, como crises econômicas, pandemia, etc.
De qualquer forma é muito importante a empresa estar sempre atenta ao compliance tributário e lidar com as dificuldades econômicas sempre monitorando as estratégias tributárias.