Em aquisição de empresa de tecnologia brasileira por estrangeira, a Justiça de São Paulo condenou os vendedores a garantir o juízo de processo tributário milionário envolvendo a empresa vendida (mediante a realização de depósito judicial ou garantia bancária), por terem ocultado tal débito no contrato de compra e venda de cotas.
Os vendedores haviam expressamente declarado à compradora estrangeira que a target não respondia a outros processos ou procedimentos além daqueles listados no contrato, mas ocultou da referida lista processo administrativo tributário milionário.
A compradora foi, então, surpreendida com cobrança tributária de R$ 18 milhões em seu nome – em virtude da incorporação da sociedade –, sendo obrigada a efetuar depósito judicial milionário para suspender a exigibilidade do débito e emitir suas certidões de regularidade fiscal. A compradora ajuizou (e ganhou) ação cautelar para obrigar a vendedora a substituir o depósito judicial realizado.
As partes haviam se comprometido a resolver qualquer litígio advindo do contrato mediante arbitragem em Londres, mas autorizaram medidas de urgência (como esta) no Judiciário.
A decisão é importante porque (i) confirma a possibilidade de acionamento do Judiciário brasileiro para resolver medidas urgentes e excepcionais, mesmo quando houver cláusula arbitral, e (ii) reforça a importância de contratos e de due diligence detalhada em operações de M&A, como forma de evitar impasses e litígios futuros.