Tributário | Varejistas Podem Aproveitar Despesas Com Marketing e Propaganda Como Créditos de PIS/COFINS

Empresas dos setores do varejo podem aproveitar as despesas com ações de marketing e propaganda como créditos das contribuições PIS/COFINS, segundo o Tribunal Administrativo Fiscal – CARF. 

A possibilidade de creditamento existe pois a publicidade das empresas varejistas é vital para captação de consumidores. Apesar disso, a essencialidade dos gastos com marketing e propaganda à atividade da empresa deve ser comprovada caso a caso.

No último caso definido, a contribuinte contabilizava em separado os valores recebidos dos fornecedores, em percentual fixo previamente ajustado, aos serviços de publicidade e propaganda. São as chamadas “Verbas de Propaganda Cooperada (VPC)”, cujo objetivo é promover os produtos do fabricante comercializados no varejo.
 
O Tribunal entendeu que esses valores configuram receita da empresa e sofrem incidência das contribuições. Por outro lado, reconheceu que os gastos com publicidade e propaganda configuram insumos, pois são essenciais ao varejo, mesmo que promover os produtos não seja a atividade preponderante da empresa. 

É imprescindível analisar, caso a caso, a essencialidade das ações de propaganda e marketing nas atividades da empresa. Se a resposta for positiva, é permitido o aproveitamento dos créditos das despesas respectivas, o que tem como consequência prática a redução da carga tributária. 

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