Resolução de Conflitos | 3 Cuidados na Execução de Alienação Fiduciária de Imóveis

Credores têm diferentes alternativas para garantir operações de crédito, que variam conforme as particularidades de cada negócio. Dentre os principais instrumentos de garantia para operações empresariais, destaca-se a alienação fiduciária de imóveis. 

Credores que optarem por esta modalidade de garantia devem atentar para as seguintes questões:

1. Avaliação do Bem: O contrato de alienação fiduciária prevê, obrigatoriamente, o valor de avaliação do bem para fins de leilão. Isso significa que eventual depreciação do valor e posterior iliquidez do imóvel correm ao risco do credor. Se o imóvel não for vendido em leilão (pelo valor mínimo da dívida), o credor corre o risco de receber o imóvel e o devedor fica totalmente exonerado do pagamento da dívida (e de qualquer saldo porventura existente). Por isso, credores devem atentar para a avaliação dos bens em garantia e as disposições contratuais que tratam da venda do bem em caso de inadimplemento. 

2. Custos e Tributos: Embora a alienação fiduciária seja um instrumento célere e eficaz, ele pressupõe pagamento de custos cartorários (tanto na fase de registro como de execução) e de tributos, em especial imposto de transmissão (geralmente equivalente a 2% do valor de avaliação do imóvel). Estes custos devem, portanto, ser considerados na operação. 

3. Recuperação Judicial do Devedor/Alienante: Créditos garantidos por alienação fiduciária não se sujeitam à recuperação judicial, de modo que tais garantias podem ser executadas em cartório. Contudo, alguns juízes estendem o período de stay period de 180 dias também para constrições extrajudiciais, impedindo que o credor execute a garantia durante esse período. Além disso, se o bem for considerado essencial para as atividades da recuperanda, ele não poderá ser executado durante todo o curso da recuperação judicial. Os contratos de alienação fiduciária devem, sempre que possível, recair sobre imóveis não essenciais, e nunca sobre a sede da empresa e unidades operacionais, sob pena de inviabilizar a sua execução.

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