Tributário | Atenção Para Doações do Exterior Para o Brasil Em Planejamento Tributário e Sucessório

Quem realizar operações de doação de dinheiro, participações societárias e ativos em geral do exterior para o Brasil deve ter máxima atenção ao imposto de transmissão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de repercussão geral acerca da inconstitucionalidade do imposto sobre herança e doação vindas de estrangeiros ou residentes fora do país, para o Brasil, e o primeiro voto foi favorável ao contribuinte em parte.

No caso de bens e direitos estrangeiros, os contribuintes defendem que não haveria autorização constitucional para a cobrança. Ou seja, nos casos de doador com domicílio ou residência no exterior. Isso porque a Constituição determina que a competência cabe à Lei Complementar, mas ela não foi editada até hoje. 

Apesar disso, vários Estados brasileiros instituíram imposto de herança e doação também sobre bens e direitos localizados ou advindos do exterior, mesmo sem a permissão expressa da Constituição para isso.

É essencial o planejamento tributário e sucessório para analisar o impacto do imposto sobre doação e herança, sobretudo se forem de doadores estrangeiros. O imposto abrange praticamente qualquer bem e qualquer direito – de dinheiro e imóveis até participações societárias e direitos creditórios.

No caso em julgamento, se for reconhecida a inconstitucionalidade, há possibilidade de modulação de efeitos para não se aplicar o imposto só a casos futuros. Assim é importante analisar a viabilidade de realizar as doações após a decisão para não ser cobrado o tributo.

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