O Executivo Federal prorrogou o prazo em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas.
Na prática, ao invés de ter o prazo máximo de 180 dias para fazerem a redução proporcional de jornada de trabalho e de remuneração, os empregadores terão agora até 240 dias. Por mais dois meses, poderão celebrar novos acordos individuais com seus colaboradores sobre a questão.
Em nota, a Secretaria-Geral da República disse que essa ação visa auxiliar na preservação de postos de trabalho, além de projetar uma melhor recuperação econômica.
Cabe lembrar que tanto a suspensão quanto a redução da jornada de trabalho gera um período de garantia provisória de emprego, proporcional ao prazo de redução de jornada/suspensão do contrato, aos colaboradores por ela afetados.