O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou recentemente a alteração do controle societário de empresa em recuperação judiciao a despeito da omissão no seu plano de recuperação.
O TJSP entendeu que a cláusula genérica contida no plano autorizando operações de reorganização societária era suficiente para autorizar a venda de cotas de uma empresa em recuperação judicial – com transferência de controle.
O Relator do caso destacou que aos credores importa apenas o cumprimento das obrigações assumidas pela devedora, independentemente de quem exerça o seu controle.
A Lei de Falência e Recuperação Judicial elenca diversos meios para buscar a continuidade das atividades das empresas, embora, na prática, observamos que muitos são ineficientes.
Cada recuperação judicial contém particularidades que recomendam a utilização de determinadas alternativas em detrimento de outras, sendo exigida, via de regra, estipulação no plano de recuperação e posterior aprovação dos credores em assembleia.
Ainda que a decisão do TJSP seja vantajosa aos credores, por permitir formas de obtenção de recursos não previstas no plano, ela também retira, em parte, o seu poder de deliberação acerca das condições da recuperação judicial da devedora.