Finance | 5 Pontos-Chave Em Repactuações de Dívidas Financeiras, Comerciais e Societárias

A pandemia gerou um volume elevado de repactuações de dívidas, sejam elas de crédito, comerciais e societárias. 

Listamos abaixo 5 pontos-chave a serem considerados por credores na renegociação de créditos com devedores e garantidores: 

1. Tipo Contratual. Repactuações de dívida podem ser firmadas por meio de (i) aditamento ao contrato original, (ii) instrumento de confissão de dívida, ou (iii) instrumento que se pode denominar como “repactuação de dívida”, entre outras nomenclaturas. O fundamental é que, independentemente do tipo, o contrato seja objetivo, claro e contenha disposições que deem liquidez, certeza e exigibilidade à dívida confessada; 

2. Valor da Dívida e Encargos. A cláusula que prevê o montante do débito deve ser direta e apontar o seu valor exato (ou meio de chegar até ele, se o caso), evitando subjetividades. O devedor precisa confessar o valor devido como líquido, certo e exigível (se aplicável). Também é importante dispor se o cronograma de repagamento do débito estará sujeito a juros remuneratórios, moratórios e multa a serem previstos nas repactuações ou os eventualmente constantes no contrato original. Não é incomum execuções no judiciário de repactuações serem objeto de questionamento devido a confusão e sobreposição de disposições contratuais; 

3. Cessão do Crédito. Dado que o mercado de créditos “estressados” é bastante ativo no Brasil, credores devem sempre considerar a inclusão de cláusula contratual que permita a cessão e transferência do crédito, direitos e obrigações objetos do contrato de repactuação para terceiros, sem a necessidade de anuência do devedor/garantidores (bastando uma comunicação posterior). Há inúmeros casos de venda de créditos que são impedidas de se efetivarem pela inexistência deste tipo de previsão;

4. Garantias. Credores devem sempre buscar negociar a inclusão de garantias em renegociações. Embora garantias reais sobre bens móveis e imóveis com liquidez sejam sempre preferidos, as garantias pessoais (aval/fiança sem benefício de ordem) a criar o comprometimento de diretores, sócios, cônjuges, filhos em fazer com que a dívida seja efetivamente quitada;  

5. Foro. Muitas vezes subestimada, a cláusula de foro (onde a execução seja ajuizada em caso de inadimplência) é essencial em repactuações de débito e deve ser avaliada conforme o caso em negociação. Como ponto de partida, considere sempre que quanto mais próximo da sede e dos bens da empresa devedora o credor estiver, melhor.

Os pontos acima tomam em consideração um background de inúmeras reestruturações analisadas e um apanhado atualizado da jurisprudência das principais jurisdições do país.

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