Tributário | Quando Importação de Serviços para o Brasil se Sujeita à Cofins-Importação?

Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior, pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados, não estão sujeitos à incidência da COFINS-Importação e PIS-Importação, por não haver serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

Este é o mais recente entendimento da Receita Federal em relação ao tema, após muitas decisões conflitantes. O importante é o conceito fixado para a caracterização da importação de serviço para esses tributos. Eles incidem quando o serviço for executado no Brasil, ou quando executado no exterior, cujo resultado se verifique no Brasil

A Receita Federal esclareceu o alcance da expressão “ocorrência de resultado do serviço no Brasil”. É necessária a existência de uma relação fática entre o resultado gerado pela prestação de serviço ocorrida no exterior e o território nacional. A expressão “relação fática” aqui é utiliza para se contrapor à “relação econômica”. Assim, “relação fática” abrange: (a) tanto as hipóteses de ingresso físico no território nacional do resultado do serviço (serviço que gera um bem material ou no caso em que pessoas ou bens são beneficiados por serviços executados no exterior); e (b) quanto as hipóteses de ingresso virtual no território nacional do resultado do serviço (casos em que o resultado do serviço é imaterial, como softwares, músicas, etc). 

Por outro lado, para a incidência dos tributos não é suficiente que o serviço produza apenas um resultado econômico no território nacional, pois, se assim fosse, todo serviço contratado por pessoa jurídica nacional junto a prestadores estrangeiros teria seu resultado verificado no país.

Assim, a prestação de serviço realizada pelos representantes estrangeiros inicia-se com a busca por novos clientes no exterior e é concluída com a captação desse cliente. Desimporta que o resultado econômico final se dê para a empresa brasileira no território nacional.

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