Mercado de Capitais | CVM Pune Gestor de Fundo Por Desrespeito a Regulamento e Dever de Lealdade com Investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu diretor de fundo de investimento por descumprimento do regulamento do Fundo e faltar com dever de lealdade para com os cotistas.

O Colegiado da CVM, acompanhando de forma unânime o voto do diretor relator, entendeu que a Gestora, ao permitir investimentos que divergiam do regulamento acabou atuando “deliberadamente fora da margem de discricionariedade queos donos dos recursos que lhe foram confiados haviam com ela pactuado no Regulamento, expôs o patrimônio do fundo a um risco que não poderia”.

Diante deste argumento, e com fundamento no art. 4º, inciso III, da Instrução CVM nº 558/2015, o qual exige que o administrador pessoa jurídica atribua a responsabilidade pela administração de carteiras de valores mobiliários a um ou mais diretores estatutários autorizados a exercer a atividade pela CVM, o diretor relator entendeu que a sanção pelos fatos ocorridos deveriam recair exclusivamente sobre a pessoa física do diretor do Fundo, responsável pela alocação dos investimentos.

A CVM puniu o diretor por infração ao art. 90, inciso VIII, e ao art. 92, inciso I, ambos da Instrução CVM nº 555/2014, aplicando a penalidade de suspensão da autorização para administração profissional de carteira de valores mobiliários pelo prazo de 3 anos.

A decisão é importante precedente para casos semelhantes, quando pune diretamente a pessoa física do diretor do Fundo por decisão que, de acordo com o Regulamento dos fundos, é realizada pela Gestora, pessoa jurídica responsável pelos investimentos.

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