Resolução de Conflitos | Regras para Votação do Plano de Recuperação Judicial

O juiz do processo de recuperação judicial deverá designar Assembleia Geral de Credores (AGC) sempre que um credor apresentar qualquer discordância ao plano apresentado pela recuperanda. Caberá então à totalidade dos credores habilitados votar pela aprovação, rejeição ou modificação do plano (sendo que este último pressupõe anuência do devedor). 

Nessa deliberação, todas as classes devem, individualmente, aprovar o plano.

São elas: Classe I – credores trabalhistas; Classe II – credores com garantia real (e.g. credor com garantia hipotecária); Classe III – credores quirografários; Classe IV – microempresas ou empresas de pequeno porte. 

Para aprovação nas classes II e III, é necessário voto favorável de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes em assembleia e, ainda, que correspondam à maioria simples dos credores presentes. Ou seja: é preciso maioria no valor dos créditos e no número de credores. Já nas classes I e IV, o valor do crédito é irrelevante: exige-se apenas votos da maioria dos credores presentes. 

Ainda que soberana, a decisão da AGC sujeita-se ao controle de legalidade do juízo. Especificamente, o juiz pode aprovar plano que foi rejeitado pelos credores, por meio de regra denominada cram down, expressamente prevista na legislação, desde que preenchidos alguns requisitos. 

Valendo-se desse instituto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente concluiu que o voto de uma classe de credores poderia ser desconsiderado para fins de aprovação do plano de recuperação judicial, na medida em que havia apenas um credor listado. A intenção do TJSP foi no sentido de evitar que uma minoria de credores pudesse prejudicar o interesse da maioria, bem como impedir que fosse decretada a falência da empresa com base no voto de um único credor.  

A decisão é importante porque expandiu os limites de atuação do juízo no processo de recuperação judicial e, consequentemente, restringiu o poder dos credores.

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